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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2018 - 11:19
Mediação Familiar em pauta: desatando os nós e fortalecendo laços: entre a voluntariedade e a obrigatoriedade no Novo Código de Processo Civil

O escopo do presente é analisar a incorporação, por parte da sistemática processual civil, da mediação nas demandas envolvendo questões familiares. Como é cediço, a mediação de conflitos tem como base maior o empoderamento dos mediandos no processo de gestão e condução do conflito, com o escopo, a partir do amadurecimento de perspectiva, de proposição de consensos e manutenção das relações continuadas. Neste aspecto, a voluntariedade se apresenta como máxima norteadora, eis que reclama que as partes possuam interesse do diálogo. Ocorre, porém, que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade de tal instituto nas demandas familiares. A obrigatoriedade, por si só, configura contrassenso e desvirtua o instituto em si, causando uma série de comprometimentos para o êxito do instituto em comento. Logo, pensar na obrigatoriedade em uma seara que a voluntariedade incide como aspecto maior reclama uma discussão crítica-reflexiva. A metodologia empregada no presente parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Julho de 2013 - 18:50
Hospital e plano de saúde são condenados a cobrir tratamento de paciente

Ação de obrigação de fazer
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Junho de 2013 - 18:08
Cancelamento de cartão de crédito sem motivo gera indenização

Ação de indenização por danos morais
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 17:49
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2015 - 11:17
TJRJ suspende efeitos de leis que permitem soltura de balões sem fogo
“É inequívoco que a atividade prevista no diploma é potencialmente danosa à segurança da aviação e à incolumidade dos indivíduos, tendo em vista a possibilidade de abalroamentos e acidentes ocasionados pelo lançamento indiscriminado de balões no espaço aéreo, ainda que categorizados como artesanais ou ecológicos”
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2010 - 13:47
Sucessão empresarial arca com dívida
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma empresa deve arcar com a dívida de outra, constituída pelos mesmos sócios, que foi condenada a realizar o pagamento ao credor.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2008 - 18:45
Cantor Belo pede ao Supremo que suspenda decisão do TJ-RJ.
A advogada do cantor e compositor Marcelo Pires Vieira, o Belo, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 94412), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Belo foi processado e condenado por associação para o tráfico de entorpecentes (artigo 12, parágrafo 2º, inciso III e artigo 14, ambos da lei 6.368/1976).
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 18:29
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 12:20
Justiça Eleitoral desaprova contas de dez vereadores eleitos de SP
A Justiça Eleitoral de São Paulo desaprovou as contas de campanha de dez vereadores eleitos neste ano na cidade e aprovou, com ressalvas, as contas de outros seis.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2020 - 16:12
Justiça determina bloqueio de bens de grupo investigado por pirâmide financeira
Da decisão, cabe recurso.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 11:36
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 08:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Janeiro de 2020 - 13:46
Pacote Anticrime (Lei 13.864/2019)
O presente artigo discorre sobre as considerações gerais do "Pacote Anticrime".
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 12:55
O dever de Prestar Alimentos à luz da Convenção de Haia

O escopo do presente é analisar o dever de prestar alimentos à luz da Convenção de Haia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32
O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Maio de 2018 - 10:48
As parcerias público-privadas sob uma lente reflexiva: análise do coeficiente contratual à luz do princípio da eficiência administrativa

O objetivo do presente é analisar, à luz do coeficiente contratual e do princípio da eficiência administrativa, as parcerias público-privadas. A Constituição Federal de 1988, na ordem jurídica nacional, representou um importante e robusto paradigma de ruptura, inovando na reformulação e na consagração de princípios como verdadeiros cânones a serem materializados no plano concreto. Neste aspecto, o artigo 37 promove verdadeira conformação ao estabelecer a eficiência como dogma orientador da atuação da Administração Pública, o que, por simetria, implica em destacar a eficiência na prestação dos serviços públicos, inclusive no plano de concessões a iniciativa privada. O serviço público concedido para, igualmente, a ser percebido como norteado por um padrão de qualidade a atender os interesses dos usuários. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Array Publicado em 2020-09-04T22:18:03+00:00
Há Força Jurídica na Declaração de Ùltima Vontade não formalizada? – uma análise à luz da decisão do STJ sobre a Criogenia

O presente artigo científico visa questionar a atuação do Direito acerca das mutações da sociedade contemporânea, tendo em vista que os atos de formalização da vontade estão cada vez mais incomuns, uma vez que as declarações verbais estão em auge. Nesse sentido, à luz da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em março de 2019, acerca da realização da criogenia quando a declaração de última vontade, expressada em vida, não fora formalizada, buscar-se-á analisar como a ciência jurídica está se comportando frente às novas demandas sociais e tecnológicas, vez que vivemos em uma sociedade pluralista, multicultural e dinâmica.

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